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Declaração anual do MEI: prazo e como fazer a DASN-Simei do espetinho

Declaração anual do MEI: prazo até 31 de maio, passo a passo da DASN-Simei, como somar o faturamento do espetinho, multa por atraso e o que fazer se passar do teto.

Por Na Brasa. Publicado em . 6 min de leitura.

Resposta curta: A declaração anual do MEI, a DASN-Simei, é entregue até o último dia de maio, com o faturamento bruto do ano anterior e a informação se você teve empregado. É feita no Portal do Simples Nacional em poucos minutos. Atrasou, paga multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com mínimo de R$ 50. A parte difícil não é o formulário: é saber quanto o espetinho faturou.

Todo ano, em maio, aparece o mesmo aperto: "quanto eu vendi no ano passado?". Quem não anotou as vendas da rua acaba chutando. E chute na declaração é ruim nos dois sentidos: para baixo pode virar problema com o fisco, para cima pode estourar o limite do MEI sem necessidade.

O que é a declaração anual do MEI?

A DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) é a prestação de contas anual do MEI. Segundo a Receita Federal, ela contém só duas informações (Perguntas e Respostas MEI e Simei):

  • a receita bruta do ano anterior;
  • se houve contratação de empregado.

Não pede gasto, lucro nem nota por nota. Mas o número que você declara precisa ter base, porque o MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas com as notas de compra e venda anexadas, para mostrar se o fisco pedir. O post sobre nota fiscal do MEI explica esse relatório.

Qual o prazo da declaração anual do MEI?

Até o último dia de maio de cada ano, declarando o ano anterior. A Receita deixa claro que o prazo não é prorrogado se o dia cair em fim de semana ou feriado (Receita Federal). Em 2026, o prazo foi 31 de maio para o ano de 2025 (Receita Federal, notícia de maio de 2026).

Dois detalhes importantes:

  • Faturou zero? Precisa declarar mesmo assim. A inatividade não dispensa a DASN-Simei.
  • Fechou o MEI? Existe a declaração de situação especial (extinção), com prazo próprio.

Como fazer a declaração anual do MEI passo a passo?

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e entre em "DASN-Simei".
  2. Informe o CNPJ e confirme.
  3. Escolha o ano-calendário que vai declarar.
  4. Preencha a receita bruta de comércio, indústria e transporte (venda de mercadorias, onde entra a venda de espetinho na maioria dos casos).
  5. Preencha a receita bruta de serviços, se tiver (por exemplo, serviço de churrasqueiro em evento, quando cobrado como serviço).
  6. Informe se teve empregado no ano.
  7. Confira e transmita. Salve o recibo em PDF.

Se depois perceber um erro, dá para enviar uma declaração retificadora do mesmo ano.

Quanto o espetinho faturou no ano?

Esta é a conta que trava muita gente. Receita bruta é tudo que entrou com vendas, antes de qualquer desconto. Na prática, para quem vende espetinho:

  • entra: vendas em dinheiro, Pix, cartão (pelo valor cobrado do cliente, não pelo líquido da maquininha), fiado que o cliente pagou, eventos com ou sem nota;
  • não entra: dinheiro que você colocou do próprio bolso, empréstimo, troco inicial.

Exemplo de soma do ano (números ilustrativos):

Mês Faturamento bruto
Janeiro a março R$ 15.600
Abril a junho R$ 17.100
Julho a setembro R$ 18.300
Outubro a dezembro R$ 21.400
Total do ano R$ 72.400

Repare que o total ficou abaixo do limite de R$ 81 mil, mas não muito. Em espetinho, dezembro, festas e dias de jogo puxam o faturamento para cima, e é exatamente aí que muita gente passa do teto sem perceber.

Se você não tem esse histórico, junte o que tiver: extratos do Pix, relatório da maquininha, cadernos e anotações do fechamento de caixa. Para o próximo ano, vale começar um controle de vendas do espetinho desde já. No Na Brasa, o relatório de vendas por noite, dia da semana e produto deixa o total de cada mês pronto, e a declaração vira cópia de números.

Qual a multa por atrasar a declaração anual?

Pela Lei Complementar 123, a multa por entregar fora do prazo é de 2% ao mês ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. A multa cai pela metade quando você entrega por conta própria, antes de ser intimado (Receita Federal).

Como o DAS do MEI é baixo, quase sempre a multa fica no mínimo. O portal do governo informa que, pagando em até 30 dias, a multa mínima reduzida fica em R$ 25 (Gov.br, DASN do MEI). A guia da multa sai na hora em que você transmite a declaração atrasada.

Situação O que acontece
Entregou até 31 de maio Sem multa
Entregou atrasado, por conta própria, e pagou em até 30 dias Multa mínima reduzida, R$ 25
Entregou atrasado e não pagou a multa Multa mínima de R$ 50, mais acréscimos
Não entregou Pendência no CNPJ e possível intimação

A declaração e o DAS são coisas separadas: estar com a declaração em dia não quita guia mensal atrasada. Se esse for o seu caso, veja DAS MEI atrasado.

E se o espetinho passou do limite do MEI?

O limite do MEI é de R$ 81 mil por ano (no ano em que você abriu o CNPJ, o limite é proporcional aos meses de atividade, como prevê a Lei Complementar 123). Se o faturamento passar do limite:

  • até 20% acima (até R$ 97.200): você precisa comunicar o desenquadramento do Simei no Portal do Simples Nacional e pagar o DAS de excesso de receita, que a própria DASN-Simei calcula (Receita Federal);
  • mais de 20% acima: as regras de desenquadramento são mais pesadas. Nesse caso, procure um contador antes de transmitir.

Se o seu espetinho está perto do teto, acompanhe o faturamento mês a mês e converse com um contador sobre a migração para microempresa antes do fim do ano, não em maio.

Onde o MEI de espetinho mais erra na declaração?

  • Declarar o lucro em vez do faturamento. O campo é receita bruta. Carne e carvão não são descontados.
  • Usar o líquido da maquininha. A taxa do cartão é custo; o faturamento é o valor que o cliente pagou.
  • Esquecer as vendas em dinheiro. O extrato do banco mostra só parte da história.
  • Colocar tudo em serviços. Venda de espetinho costuma ser comércio; evento cobrado como serviço vai no outro campo.
  • Deixar para o dia 31. O portal fica lento e qualquer dúvida vira atraso.

Para entender como o MEI funciona no geral, incluindo ocupação, CNAE e benefícios, o ponto de partida é MEI para vendedor de espetinho.

Próximo passo

Abra hoje uma anotação com os 12 meses do ano e preencha o faturamento de cada mês com o que você já tem: extrato do Pix, maquininha e caderno. Atualize todo início de mês. Em maio, a declaração vai levar dez minutos e você vai saber com antecedência se está perto do limite.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da declaração anual do MEI?+

A DASN-Simei deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano, com o faturamento do ano anterior. O prazo não é adiado se 31 de maio cair em fim de semana ou feriado.

Como fazer a declaração anual do MEI?+

Entre no Portal do Simples Nacional, abra a DASN-Simei, informe o CNPJ, escolha o ano, preencha o faturamento bruto separado entre comércio e serviços, diga se teve empregado e transmita. Guarde o recibo.

Qual a multa da declaração anual do MEI atrasada?+

A multa é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50. Entregando antes de ser intimado e pagando em até 30 dias, a multa mínima cai pela metade, para R$ 25.

MEI que não faturou nada precisa declarar?+

Precisa. Mesmo sem vendas no ano, o MEI com CNPJ aberto deve entregar a DASN-Simei informando faturamento zero. A inatividade não dispensa a declaração.

Que valor declarar na DASN-Simei do espetinho?+

O faturamento bruto do ano: tudo que você vendeu, em dinheiro, Pix, cartão e fiado recebido, com ou sem nota fiscal, antes de descontar carne, carvão e taxas. Não é o lucro.

E se o MEI passou do limite de R$ 81 mil?+

Se passou em até 20%, ou seja, até R$ 97.200, você comunica o desenquadramento e paga o DAS de excesso de receita gerado na própria declaração. Acima disso as consequências são maiores; procure um contador.

Dá para corrigir a declaração anual do MEI depois de enviar?+

Dá. O sistema da DASN-Simei permite enviar uma declaração retificadora para o mesmo ano, corrigindo o faturamento ou a informação de empregado.

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